O imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, mais conhecido como ICMS, é um tributo estadual que irá incidir quando um produto ou serviço tributável circula entre as cidades. Nós vimos no blog anterior de forma mais clara sobre o que é, quando pagar, quem deve contribuir e também quem será isento.
Agora, iremos falar sobre outro assunto aliado ao ICMS, que é o ICMS-ST. Ambos são o mesmo imposto, porém eles se diferenciam em relação a quem é o responsável por pagar e a forma como é recolhido, dentre outras diferenciações. Nós preparamos um conteúdo sobre esse tema, veja a seguir:
O que é a substituição tributária do ICMS?
A substituição tributária é utilizada principalmente na cobrança de Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e Transporte, chamado de ICMS. Na substituição tributária do ICMS, o governo estabelece uma forma de cobrança diferente, fazendo assim a antecipação do recolhimento do imposto e atrelando todos os processos subsequentes que existem na cadeia produtiva.
Essa é uma das obrigações que mais trazem dificuldades aos empresários, uma vez que o sistema tributário brasileiro é bastante complexo e as obrigações que são impostas ao contribuinte possuem particularidades e complexidades. Na substituição tributária, o recolhimento fica sob responsabilidade de uma única empresa, e não das demais participantes da cadeia de vendas.
Dessa forma, podemos definir o que é a substituição tributária – ST como o regime tributário pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em relação às operações/prestações é atribuída a outro contribuinte, e é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma mercadoria ou serviço.
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Como pedir ressarcimento de ICMS-ST e quem tem direito?
Nós vimos que o ICMS-ST é destinado a qualquer contribuinte de ICMS, desde que os produtos comercializados façam parte da lista divulgada pelos Estados, como produto sujeito a substituição tributária. O ressarcimento de ICMS ST é um direito de muitas organizações que realizam venda de mercadorias com destino ao contribuinte localizado em outro Estado. Entretanto, muitas empresas deixam de aproveitar esse direito ou enfrentam dificuldades para solicitar o ressarcimento.
Quando um contribuinte substituído recebe um produto ou serviço com retenção de impostos, ou paga antecipadamente ele tem direito ao ressarcimento de ICMS ST. Esse direito é comprovado pelo CAT 42/18. É importante que os empresários fiquem por dentro desse assunto, e é essencial também saber quais são as situações que ocorrem, como funciona e como solicitar.
O ressarcimento de ICMS é um direito que compete a muitas organizações que realizam venda de mercadorias com destino ao contribuinte localizado em outro Estado. Apesar de ser um procedimento que pode ser feito online, ainda é um processo que pode gerar dúvidas e toma um tempo precioso.
Como funciona a Substituição Tributária do ICMS no Simples Nacional?
As empresas que são optantes pelo Simples Nacional também são obrigadas a fazer a retenção e recolhimento do ICMS de Substituição Tributária. Os contribuintes optantes não estão dispensados do recolhimento, e as operações realizadas com mercadorias incluídas no regime de substituição tributária são segregadas da receita total na hora do cálculo do ICMS no Simples Nacional.
Apesar da simplificação no recolhimento dos impostos no Simples Nacional, o ICMS-ST pode ser considerado uma exceção. Isso porque uma vez que a empresa optante pelo Simples Nacional comercializar mercadorias que estejam sujeitas ao imposto, seu recolhimento deverá ser feito de forma antecipada. O primeiro passo, portanto, é identificar quais são as mercadorias sujeitas a essa cobrança.
Como vimos, as empresas enquadradas no Simples Nacional não estão isentas deste pagamento, é o que está descrito na Lei Complementar 123: Art. 13. de 14 de dezembro de 2006. Mas é importante consultar o seu contador de confiança para verificar se a sua empresa está incluída, bem como sanar as dúvidas em volta do assunto para a realidade de seu negócio.
Caso tenha alguma dúvida referente ao assunto, nos envie uma mensagem por esse link. Nossos consultores estarão prontos para atender você e tirar todas as suas dúvidas!
Não deixe de acessar: O que é ICMS e quando devo pagá-lo?
Equipe Marbo. 🧡