Na área de tributos, o Brasil é um dos países que possuem as maiores cargas tributárias no mundo. Quem empreende sabe que quando o assunto é esse, as questões envolvidas são as mais complicadas de compreender, a começar pelas siglas e incidências de cada imposto para cada situação ou operação feita.  

Dentro de uma lista de tributos que os brasileiros precisam pagar, está o ICMS. Em linhas gerais, esse imposto incide quando um produto ou serviço tributável circula entre as cidades. E pensando em esclarecer sobre o assunto e sanar dúvidas, nós preparamos um conteúdo sobre, veja a seguir: 

O que é o ICMS e para que serve?

O Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a comercialização quando um produto ou serviço tributável circula entre as cidades, estados ou entre pessoas jurídicas para pessoas físicas. Teoricamente, ele é um tributo que atinge a maior parte dos brasileiros, pois é aplicado sobre a maioria dos produtos e serviços diariamente. 

Esse tributo é regulamentado pela pela Lei complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir. Além disso, ele incidirá sobre todas as etapas de produção e comercialização de mercadorias de certos produtos, desde eletrodomésticos a chicletes, alimentos, cosméticos, além de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal. 

A arrecadação vinda desse tributo serve para ser encaminhada para os estados e usada por eles para as diversas funções. Basicamente, a renda vinda do ICMS ficará responsável por custear todo o funcionamento da máquina pública dos estados, despesas da saúde pública, recapeamento de ruas e avenidas, dentre outros. 

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Quem deve contribuir com o ICMS e como é cobrado?

O ICMS é um imposto que é cobrado sobre os mais variados produtos tributáveis,  desde alimentos a eletrodomésticos. De forma clara, o contribuinte do ICMS será qualquer pessoa que realize com habitualidade ou volume uma circulação de mercadoria ou prestações de serviços, seja qual for a operação que represente uma relação comercial, e está presente em praticamente tudo que está na economia. 

Sabendo que em qualquer operação que representa uma relação comercial o operador deve pagar o ICMS, irão ser caracterizados uma ação comercial a circulação de mercadorias (venda, transferência, transporte), serviços de transporte interestadual, intermunicipal, conta de luz, água, internet, dentre outros. Todas elas, bem como quem deve contribuir, poderão ser consultadas através da Lei Kardin. 

O ICMS vem sendo cobrado em porcentagem sobre o preço final do produto, e as alíquotas variam de acordo com cada estado com alíquota aplicada de 17% a 34%. Esse tributo é cobrado a partir de um fato gerador, que é um evento que motiva a aplicação do tributo, e é cobrado de forma indireta pois o seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou serviço prestado. 

Quem é isento de pagar o ICMS?

Nós vimos anteriormente quem deve contribuir com o ICMS, agora iremos entender quem será isento dessa cobrança. Algumas movimentações, tipos de serviços e condições particulares recebem tratamento específico, visando desonerar o custo tributário e assim possibilitar a redução de seu preço para o consumidor. Alguns Estados não permitem contribuintes isentos, por isso, é preciso consultar. 

Um produto isento de ICMS é um produto que recebe incentivo fiscal, e por esse motivo não é aplicado o Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, alguns exemplos são: exportação de mercadorias para fora do país; operações com arrendamento mercantil; operações de insumos agrícolas, entre outros. As demais operações podem ser consultadas na Lei Complementar nº 87. 

Portanto, um contribuinte isento será quem realiza atividades sujeitas a tributação de ICMS, mas dispensado ou proibido de ter uma inscrição estadual. Além dos mencionados acima, os MEIs (Microempreendedores Individuais), prefeituras, ONGs e pessoas portadoras de deficiência também são alguns dos integrantes do grupo ao qual é autorizada a isenção de ICMS. 

Para ter a isenção do ICMS, é necessário solicitar na Secretaria de Estado e Fazenda. É importante lembrar que o cadastro varia de estado para estado, por isso, é recomendado que você entre em contato com o seu contador de confiança para saber quais são os documentos necessários e qual é o processo que precisa ser feito para fazer a Inscrição Estadual, bem como sanar as dúvidas em volta desse assunto. 

Caso tenha alguma dúvida referente ao assunto, nos envie uma mensagem por esse link. Nossos consultores estarão prontos para atender você e tirar todas as suas dúvidas! 

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Equipe Marbo. 🧡